Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV)
A elaboração do EIV e do seu respectivo relatório estão baseados no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001. Tem por finalidade identificar os efeitos positivos e negativos de empreendimentos e atividades no ambiente urbano, sob o aspecto da qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
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